Atualmente o projeto se encontra na Comissão de Constituição e Justiça, aguardando parecer do relator, Deputado André Correa. http://www.alerj.rj.gov.br/processo3.htm
Eis a íntegra do Projeto de Lei e sua respectiva justificativa:
PROJETO DE LEI Nº 848/2011
EMENTA: DISPÕE SOBRE A TRANSPARÊNCIA NA DIVULGAÇÃO DOS REPASSES E UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS RECEBIDOS PELO ESTADO E MUNICÍPIOS EM ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor: Deputado ROGERIO CABRAL
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam, o Poder Executivo Estadual e os municípios que decretarem estado de calamidade pública, no âmbito do estado do Rio de Janeiro, obrigados a dar ampla divulgação dos recursos recebidos em repasse para atender as ações emergenciais.
Parágrafo Primeiro – Os recursos financeiros de que trata o caput deste artigo, incluem os repasses do Governo Federal, das campanhas de solidariedade porventura promovidas a nível nacional e internacional e os empréstimos contraídos junto a instituições financeiras.
Parágrafo Segundo – A ampla divulgação a ser dada a esses repasses deverá obrigatoriamente compreender, da mesma forma, a sua utilização pelos entes públicos.
Parágrafo Terceiro – Os meios de comunicação, a rede internet e a mídia em geral deverão ser utilizados a fim de se cumprir o disposto nesta lei, sem prejuízo dos mecanismos já estabelecidos pela legislação em vigor.
Art. 2º - No âmbito do governo do estado e dos municípios, respectivamente, deverão ser instituídas comissões de acompanhamento, com a seguinte composição:
1. 01 representante do Poder Executivo;
2. 01 representante do Poder Legislativo;
3. 01 representante do Ministério Público;
4. 01 representante da Defensoria Pública;
5. 01 representante da OAB;
6. 04 representantes da Sociedade Civil Organizada.
Parágrafo Primeiro: A Comissão de que trata o caput deste artigo deverá ser instituída simultaneamente ou imediatamente após a decretação do estado de calamidade pública pelo estado e/ou municípios.
Parágrafo Segundo: Os membros da comissão deverão ser indicados, pelas respectivas entidades que representam, com a devida suplência.
Parágrafo Terceiro: A presidência da comissão de acompanhamento deverá ser exercida, obrigatoriamente, por um representante da sociedade civil organizada.
Parágrafo Quarto: O Poder Executivo disponibilizará em tempo hábil, as informações necessárias aos trabalhos da comissão, e os meios para o seu adequado funcionamento.
Art. 3º - Caberá a comissão, com base no disposto nesta lei, organizar a divulgação e garantir amplo acesso da população às informações.
Parágrafo Único: Nas localidades onde não haja acesso à rede internet, nem tampouco distribuição de periódicos, fica obrigatória a divulgação das informações nas sedes das associações de moradores e/ou de produtores rurais, através de murais ou de realização de audiências públicas, em local e periodicidade a serem definidos.
Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no que couber.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 12 de setembro de 2011.
DEPUTADO ROGERIO CABRAL
JUSTIFICATIVA
A Região Serrana Fluminense sofreu em janeiro último uma das maiores catástrofes climáticas já registradas na história do País e do mundo. Em apenas uma noite centenas de vidas foram ceifadas e os prejuízos materiais somaram a casa dos milhões de reais, num cenário trágico que emocionou toda a Nação Brasileira.
Imediatamente o Governo do Estado do Rio de Janeiro acionou a sua estrutura operacional e disponibilizou aos municípios atingidos toda a ajuda e auxílio possíveis, através de máquinas, equipamentos, material humano, conjugando esforços que envolveram entidades da sociedade civil organizada, médicos, paramédicos, Defesa Civil, Corpo de Bombeiros e Polícia Militar.
De toda parte do País donativos às vítimas foram enviados e pudemos constatar a grande capacidade de mobilização, não só do governo e de seus entes, como também da população em geral, que manifestou sua solidariedade de forma imediata.
Porém, não obstante toda essa soma de esforços, outra tragédia se abateu sobre a região, manifestada através dos rumores de desvios de verbas e outras atividades ilícitas, investigadas amplamente pela Comissão Parlamentar de Inquérito instituída por esta Casa.
Com o objetivo de contribuir para que mecanismos de controle sejam aprimorados e instituídos, visando permitir maior transparência na utilização dos recursos públicos, elaboramos o presente Projeto de Lei que submeto ao Plenário, conclamando os Srs. Deputados à sua aprovação.
DEPUTADO ROGÉRIO CABRAL
Nenhum comentário:
Postar um comentário