quinta-feira, 17 de maio de 2012

PROJETO DE LEI DA TRANSPARÊNCIA, DE ROGÉRIO CABRAL, AGUARDA PARECER DE COMISSÃO NA ALERJ.

Visando maior transparência no repasse e na utilização de recursos públicos pelos municípios e tambem pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro, destinados a atender os municípios em estado de calamidade pública, em complementação à legislação já existente, o Deputado Rogério Cabral apresentou na Alerj o Projeto de Lei nº 848/2011 em 12 de setembro de 2011.
Atualmente o projeto se encontra na Comissão de Constituição e Justiça, aguardando parecer do relator, Deputado André Correa.  http://www.alerj.rj.gov.br/processo3.htm

Eis a íntegra do Projeto de Lei e sua respectiva justificativa:


PROJETO DE LEI Nº 848/2011



EMENTA: DISPÕE SOBRE A TRANSPARÊNCIA NA DIVULGAÇÃO DOS REPASSES E UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS RECEBIDOS PELO ESTADO E MUNICÍPIOS EM ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



Autor: Deputado ROGERIO CABRAL


A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam, o Poder Executivo Estadual e os municípios que decretarem estado de calamidade pública, no âmbito do estado do Rio de Janeiro, obrigados a dar ampla divulgação dos recursos recebidos em repasse para atender as ações emergenciais.

Parágrafo Primeiro – Os recursos financeiros de que trata o caput deste artigo, incluem os repasses do Governo Federal, das campanhas de solidariedade porventura promovidas a nível nacional e internacional e os empréstimos contraídos junto a instituições financeiras.

Parágrafo Segundo – A ampla divulgação a ser dada a esses repasses deverá obrigatoriamente compreender, da mesma forma, a sua utilização pelos entes públicos.

Parágrafo Terceiro – Os meios de comunicação, a rede internet e a mídia em geral deverão ser utilizados a fim de se cumprir o disposto nesta lei, sem prejuízo dos mecanismos já estabelecidos pela legislação em vigor.

Art. 2º - No âmbito do governo do estado e dos municípios, respectivamente, deverão ser instituídas comissões de acompanhamento, com a seguinte composição:

1. 01 representante do Poder Executivo;

2. 01 representante do Poder Legislativo;

3. 01 representante do Ministério Público;

4. 01 representante da Defensoria Pública;

5. 01 representante da OAB;

6. 04 representantes da Sociedade Civil Organizada.

Parágrafo Primeiro: A Comissão de que trata o caput deste artigo deverá ser instituída simultaneamente ou imediatamente após a decretação do estado de calamidade pública pelo estado e/ou municípios.

Parágrafo Segundo: Os membros da comissão deverão ser indicados, pelas respectivas entidades que representam, com a devida suplência.

Parágrafo Terceiro: A presidência da comissão de acompanhamento deverá ser exercida, obrigatoriamente, por um representante da sociedade civil organizada.

Parágrafo Quarto: O Poder Executivo disponibilizará em tempo hábil, as informações necessárias aos trabalhos da comissão, e os meios para o seu adequado funcionamento.

Art. 3º - Caberá a comissão, com base no disposto nesta lei, organizar a divulgação e garantir amplo acesso da população às informações.

Parágrafo Único: Nas localidades onde não haja acesso à rede internet, nem tampouco distribuição de periódicos, fica obrigatória a divulgação das informações nas sedes das associações de moradores e/ou de produtores rurais, através de murais ou de realização de audiências públicas, em local e periodicidade a serem definidos.

Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no que couber.

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 12 de setembro de 2011.



DEPUTADO ROGERIO CABRAL



JUSTIFICATIVA

A Região Serrana Fluminense sofreu em janeiro último uma das maiores catástrofes climáticas já registradas na história do País e do mundo. Em apenas uma noite centenas de vidas foram ceifadas e os prejuízos materiais somaram a casa dos milhões de reais, num cenário trágico que emocionou toda a Nação Brasileira.

Imediatamente o Governo do Estado do Rio de Janeiro acionou a sua estrutura operacional e disponibilizou aos municípios atingidos toda a ajuda e auxílio possíveis, através de máquinas, equipamentos, material humano, conjugando esforços que envolveram entidades da sociedade civil organizada, médicos, paramédicos, Defesa Civil, Corpo de Bombeiros e Polícia Militar.

De toda parte do País donativos às vítimas foram enviados e pudemos constatar a grande capacidade de mobilização, não só do governo e de seus entes, como também da população em geral, que manifestou sua solidariedade de forma imediata.

Porém, não obstante toda essa soma de esforços, outra tragédia se abateu sobre a região, manifestada através dos rumores de desvios de verbas e outras atividades ilícitas, investigadas amplamente pela Comissão Parlamentar de Inquérito instituída por esta Casa.

Com o objetivo de contribuir para que mecanismos de controle sejam aprimorados e instituídos, visando permitir maior transparência na utilização dos recursos públicos, elaboramos o presente Projeto de Lei que submeto ao Plenário, conclamando os Srs. Deputados à sua aprovação.


DEPUTADO ROGÉRIO CABRAL




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