
O Deputado Rogério Cabral apresentou nesta data, 30/09, Projeto de Lei que institui o Programa Amigos da Natureza-PAN no estado do Rio de Janeiro.
O programa pretende ampliar a cobertura vegetal, para fins de conservação ambiental, por meio de ações conjuntas dos poderes públicos ( municipais, estadual e federal ) e da iniciativa privada, com apoio financeiro aos proprietários rurais do estado.
No alvo, a preservação ambiental, sobretudo das nascentes d'água, da fauna e da flora, com sustentabilidade, colocando o estado do Rio de Janeiro na vanguarda nacional.

Uma das maiores preocupações do homem, na atualidade, em todas as partes do mundo, é com a água potável necessária à sua sobrevivência.
É de conhecimento geral que 97% da água existente no planeta são constituídos de água salgada, presente nos oceanos e, portanto impróprios para o consumo humano.
O percentual restante de 3% é representado pela água doce, e destes, 70% se encontram sob a forma de geleiras e 29% estão localizados em aqüíferos subterrâneos.
Assim, efetivamente para consumo, há a disponibilidade de apenas algo em torno de 1% distribuídos entre rios, lagos e reservatórios que, em relação ao volume total da água existente no planeta, representa aproximadamente 0,03%.
Sabemos que os recursos hídricos são preservados através do equilíbrio ambiental, onde a cobertura vegetal tem papel preponderante na sua conservação e proteção, daí a importância da presente lei.
Com apenas 7% de sua cobertura original, a Mata Atlântica é um dos biomas mais ameaçados do planeta. Alarmantes 93% foram destruídos ao longo dos diferentes ciclos econômicos brasileiros – Pau Brasil, Cana de Açúcar, Café e Pecuária (Fonte SEA-Contadores de Árvores).
Os médios e grandes cursos d’água, fundamentais para a sobrevivência humana, quer nos lugares do interior ou nos grandes centros urbanos, são formados pela contribuição de inúmeras pequenas nascentes a eles adjacentes.
Essas nascentes, por sua vez, dependem de condições ambientais adequadas para, não só se manterem, como eventualmente, incrementarem suas respectivas contribuições.
Todas essas nascentes estão localizadas em áreas rurais, na sua grande maioria, de propriedade privada.
Tais propriedades, até pelas características da estratificação fundiária do estado do Rio de Janeiro são, em sua grande maioria, de pequenas áreas.
Diante de tal realidade, podemos afirmar que a responsabilidade sobre o processo de conservação e recuperação de recursos hídricos no estado, recai sobre produtores rurais com pouco nível cultural e, na quase totalidade, pouco ou nada capitalizados.
A combinação, portanto, do desconhecimento sobre a necessidade da preservação com a descapitalização, força os produtores a um processo de predação da natureza, não intencional, e a submete, como um todo, incluindo a fauna, a flora e, em especial, as nascentes de recursos hídricos, a um processo constante de agressão e, não raras vezes, à extinção.
A legislação ambiental é farta no que diz respeito às responsabilidades de todos os detentores de terras no território nacional, inclusive na fixação de sanções aos que não as cumprirem.
Novamente, a descapitalização e, principalmente a ignorância da grande maioria dos envolvidos, tem contribuído não só pra o não cumprimento da legislação vigente, quanto também e principalmente, para a continuidade da degradação, retratada em prosa e verso dia sim outro também, pelos mais diversos meios de comunicação.
O presente projeto de lei, diga-se de passagem, inovador, no âmbito de uma unidade federativa estadual, pretende criar condições de rompimento desse círculo vicioso, persistente, proporcionando aos produtores rurais, através de assistência técnica e, principalmente, de apoio financeiro, as bases indispensáveis para as necessárias e urgentes mudanças de comportamento e ações.
Sua execução trará, entre outras conseqüências, o aumento de oportunidade de trabalho para inúmeros profissionais especializados.
Os valores propostos correspondem aos de arrendamentos praticados no estado em valores de mercado.
A vinculação do programa à SEAPPA – Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento, encontra justificativa no fato do público alvo ser, exatamente o mesmo a que se destinam suas ações de governo.
A aprovação do presente projeto de lei pelo legislativo estadual, e sua sanção pelo Exmo. Sr. Governador do Estado, colocará o Rio de Janeiro na vanguarda nacional, no âmbito de uma solução auto-sustentável visando o enfrentamento de uma das questões mais urgentes para a humanidade, qual seja a garantia de prover água para beber a todos.
É de conhecimento geral que 97% da água existente no planeta são constituídos de água salgada, presente nos oceanos e, portanto impróprios para o consumo humano.
O percentual restante de 3% é representado pela água doce, e destes, 70% se encontram sob a forma de geleiras e 29% estão localizados em aqüíferos subterrâneos.
Assim, efetivamente para consumo, há a disponibilidade de apenas algo em torno de 1% distribuídos entre rios, lagos e reservatórios que, em relação ao volume total da água existente no planeta, representa aproximadamente 0,03%.
Sabemos que os recursos hídricos são preservados através do equilíbrio ambiental, onde a cobertura vegetal tem papel preponderante na sua conservação e proteção, daí a importância da presente lei.
Com apenas 7% de sua cobertura original, a Mata Atlântica é um dos biomas mais ameaçados do planeta. Alarmantes 93% foram destruídos ao longo dos diferentes ciclos econômicos brasileiros – Pau Brasil, Cana de Açúcar, Café e Pecuária (Fonte SEA-Contadores de Árvores).
Os médios e grandes cursos d’água, fundamentais para a sobrevivência humana, quer nos lugares do interior ou nos grandes centros urbanos, são formados pela contribuição de inúmeras pequenas nascentes a eles adjacentes.
Essas nascentes, por sua vez, dependem de condições ambientais adequadas para, não só se manterem, como eventualmente, incrementarem suas respectivas contribuições.
Todas essas nascentes estão localizadas em áreas rurais, na sua grande maioria, de propriedade privada.
Tais propriedades, até pelas características da estratificação fundiária do estado do Rio de Janeiro são, em sua grande maioria, de pequenas áreas.
Diante de tal realidade, podemos afirmar que a responsabilidade sobre o processo de conservação e recuperação de recursos hídricos no estado, recai sobre produtores rurais com pouco nível cultural e, na quase totalidade, pouco ou nada capitalizados.
A combinação, portanto, do desconhecimento sobre a necessidade da preservação com a descapitalização, força os produtores a um processo de predação da natureza, não intencional, e a submete, como um todo, incluindo a fauna, a flora e, em especial, as nascentes de recursos hídricos, a um processo constante de agressão e, não raras vezes, à extinção.
A legislação ambiental é farta no que diz respeito às responsabilidades de todos os detentores de terras no território nacional, inclusive na fixação de sanções aos que não as cumprirem.
Novamente, a descapitalização e, principalmente a ignorância da grande maioria dos envolvidos, tem contribuído não só pra o não cumprimento da legislação vigente, quanto também e principalmente, para a continuidade da degradação, retratada em prosa e verso dia sim outro também, pelos mais diversos meios de comunicação.
O presente projeto de lei, diga-se de passagem, inovador, no âmbito de uma unidade federativa estadual, pretende criar condições de rompimento desse círculo vicioso, persistente, proporcionando aos produtores rurais, através de assistência técnica e, principalmente, de apoio financeiro, as bases indispensáveis para as necessárias e urgentes mudanças de comportamento e ações.
Sua execução trará, entre outras conseqüências, o aumento de oportunidade de trabalho para inúmeros profissionais especializados.
Os valores propostos correspondem aos de arrendamentos praticados no estado em valores de mercado.
A vinculação do programa à SEAPPA – Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento, encontra justificativa no fato do público alvo ser, exatamente o mesmo a que se destinam suas ações de governo.
A aprovação do presente projeto de lei pelo legislativo estadual, e sua sanção pelo Exmo. Sr. Governador do Estado, colocará o Rio de Janeiro na vanguarda nacional, no âmbito de uma solução auto-sustentável visando o enfrentamento de uma das questões mais urgentes para a humanidade, qual seja a garantia de prover água para beber a todos.
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