
Veja abaixo a íntegra do projeto:
PROJETO DE LEI Nº 1731/2008
EMENTA:
INSTITUI O PROGRAMA RIO-MEL NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor: Deputado ROGERIO CABRAL
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituído o Programa RIO-MEL, no âmbito do estado do Rio de Janeiro, destinado a promover o desenvolvimento da cadeia produtiva do mel e seus derivados.
§ 1º - À Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento caberá a estruturação do Programa, ficando autorizada a estabelecer convênios e parcerias com entidades representativas do setor apícola.
§ 2º - Ao órgão competente da administração estadual caberá, preliminarmente, a elaboração de cadastro georeferenciado dos apicultores do estado, com índices médios de produção mensal, destinado a subsidiar as ações de fomento da produção, inerentes ao programa ora criado.
Art. 2º - Constituem objetivos específicos do Programa RIO-MEL, dentre outros:
I – Promover o incremento da produção do mel e seus derivados; introduzindo novas tecnologias e aprimorando a organização da cadeia produtiva estadual;
II – Estabelecer certificação dos produtos melíferos fluminenses, através da criação de selo de qualidade, a ser outorgado pela área competente da estrutura estadual;
III – Difundir ações educativas relativas a difusão do conhecimento a respeito das abelhas apis mellifera, bem como da flora melífera do estado do Rio de Janeiro, objetivando sua proteção.
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação do Programa RIO-MEL correrão à conta do orçamento estadual, ficando o Poder Executivo autorizado a efetuar suplementações, se necessário.
Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará este Programa, no prazo de 90 dias da promulgação desta lei.
Art. 5 º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, em 28 de agosto de 2008.
DEPUTADO ROGÉRIO CABRAL
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei que institui o Programa RIO-MEL, no âmbito do estado do Rio de Janeiro, visa promover o desenvolvimento da cadeia produtiva do mel e seus derivados, identificando inicialmente através de cadastramento georeferenciado, a ser desenvolvido por órgão da estrutura técnico-administrativa do Governo do Estado, os apicultores e sua produção, com o objetivo de subsidiar as ações estruturantes do referido programa, a cargo da Secretaria de Estado de Agricultura.
A medida atende antigas reivindicações dos apicultores, através das diversas entidades representativas do setor, reunidas na Federação de Associações de Apicultores do Estado do Rio de Janeiro, apresentadas e elaboradas no Fórum de Desenvolvimento da Apicultura do Estado, realizado no Município de Resende em novembro de 2007.
Assim, esse importante segmento de nossa economia, que requer incentivos justos e necessários à seu desenvolvimento, estará amparado com política pública voltada para suas necessidades. Além disso, os resultados beneficiarão, de uma forma geral, toda a população fluminense que poderá contar com produtos de melhor qualidade em seus cardápios.
Dessa forma, conclamo o apoio dos senhores deputados ao presente Projeto de Lei.
DEPUTADO ROGÉRIO CABRAL
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