segunda-feira, 25 de agosto de 2008

NOVO PROJETO DE LEI DE ROGÉRIO CABRAL ALTERA A LEI 1.681/90 E REGULAMENTA PLANO DE MANEJO DAS ÁREAS DE PROTEÇÃO AMBIENTAL NO RJ

Audiência Pública - APA de Macaé de Cima
Plenário da Alerj

Novo Projeto de Lei de autoria do Deputado Rogério Cabral, altera dispositivos da Lei nº 1.681, de 19 de julho de 1990, que dispõe sobre a elaboração dos Planos Diretores das APA's, assegurando aos agricultores familiares, cujas propriedades estejam situadas nas áreas de proteção ambiental - APA's do estado do Rio de Janeiro, a prosseguirem em suas atividades em bases sustentáveis.As alterações propostas ao texto da lei existente procuram adequar aquele dispositivo à realidade vivida pelos agricultores e, da mesma forma e com igual preocupação, promover a preservação do meio ambiente, em conformidade com a legislação que trata da matéria.Assim, as APA's estaduais poderão contar com seus Planos de Manejo ( Planos Diretores ) elaborados em conformidade com os Planos Diretores dos municípios onde essas áreas de preservação estiverem situadas, permitindo total integração de objetivos e práticas, além de disciplinar o processo de ocupação e uso sustentável das reservas.
O Deputado Rogério Cabral promoveu amplo debate do tema com a convocação, em 2007, de Audiência Pública no Plenário Barbosa Lima Sobrinho, na Alerj para tratar das questões relativas à criação da APA de Macaé de Cima, em Nova Friburgo e a situação da agricultura familiar daquela região, dentro do novo contexto. Diversas reuniões foram realizadas, a partir dessa audiência, com entidades representativas dos agricultores, moradores, ambientalistas e demais entidades representativas, além do IEF - Instituto Estadual de Florestas e com o, então, Secretário de Estado do Ambiente, Carlos Minc.
Ouvidos todos esses segmentos, as sugestões e críticas foram tabuladas e serviram de base para a elaboração do Projeto de Lei nº 1723/2008 que ora tramita na Alerj e que busca normatizar a elaboração dos planos de manejo das áreas de proteção ambiental no estado do Rio de Janeiro, assegurando aos agricultores familiares a garantia de prosseguimento em suas atividades, até a confecção do Plano de Manejo, conforme pode-se observar no artigo 2º do projeto de lei:
Art. 2º - Até que o Plano de Manejo seja elaborado fica assegurado o direito dos pequenos agricultores familiares, dos pescadores tradicionais e artesanais e dos demais atores tradicionais que utilizem recursos naturais, cujas propriedades e áreas utilizadas estejam nos limites de uma Área de Proteção Ambiental – APA, a continuarem suas atividades em bases sustentáveis.

O Projeto de Lei foi encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça, para avaliação e emissão de parecer e, logo em seguida, seguirá o trâmite ordinário na Casa Legislativa, através das seguintes Comissões Permanentes:
-Defesa do Meio Ambiente
-Saneamento Ambiental
-Agricultura, Pecuária e Políticas Rural, Agrária e Pesqueira
-Assuntos Municipais e de Desenvolvimento Regional
-Orçamento, Finanças, Fiscalização Financeira e Controle.

Após essa tramitação, será submetido ao Plenário da Alerj para votação e, em seguida, submetido à sanção governamental.





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