Plenário da Alerj
Novo Projeto de Lei de autoria do Deputado Rogério Cabral, altera dispositivos da Lei nº 1.681, de 19 de julho de 1990, que dispõe sobre a elaboração dos Planos Diretores das APA's, assegurando aos agricultores familiares, cujas propriedades estejam situadas nas áreas de proteção ambiental - APA's do estado do Rio de Janeiro, a prosseguirem em suas atividades em bases sustentáveis.As alterações propostas ao texto da lei existente procuram adequar aquele dispositivo à realidade vivida pelos agricultores e, da mesma forma e com igual preocupação, promover a preservação do meio ambiente, em conformidade com a legislação que trata da matéria.Assim, as APA's estaduais poderão contar com seus Planos de Manejo ( Planos Diretores ) elaborados em conformidade com os Planos Diretores dos municípios onde essas áreas de preservação estiverem situadas, permitindo total integração de objetivos e práticas, além de disciplinar o processo de ocupação e uso sustentável das reservas.
O Deputado Rogério Cabral promoveu amplo debate do tema com a convocação, em 2007, de Audiência Pública no Plenário Barbosa Lima Sobrinho, na Alerj para tratar das questões relativas à criação da A
PA de Macaé de Cima, em Nova Friburgo e a situação da agricultura familiar daquela região, dentro do novo contexto. Diversas reuniões foram realizadas, a partir dessa audiência, com entidades representativas dos agricultores, moradores, ambientalistas e demais entidades representativas, além do IEF - Instituto Estadual de Florestas e com o, então, Secretário de Estado do Ambiente, Carlos Minc.


Ouvidos todos esses segmentos, as sugestões e críticas foram tabuladas e serviram de base para a elaboração do Projeto de Lei nº 1723/2008 que ora tramita na Alerj e que busca normatizar a elaboração dos planos de manejo das áreas de proteção ambiental no estado do Rio de Janeiro, assegurando aos agricultores familiares a garantia de prosseguimento em suas atividades, até a confecção do Plano de Manejo, conforme pode-se observar no artigo 2º do projeto de lei:
Art. 2º - Até que o Plano de Manejo seja elaborado fica assegurado o direito dos pequenos agricultores familiares, dos pescadores tradicionais e artesanais e dos demais atores tradicionais que utilizem recursos naturais, cujas propriedades e áreas utilizadas estejam nos limites de uma Área de Proteção Ambiental – APA, a continuarem suas atividades em bases sustentáveis.
O Projeto de Lei foi encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça, para avaliação e emissão de parecer e, logo em seguida, seguirá o trâmite ordinário na Casa Legislativa, através das seguintes Comissões Permanentes:
-Defesa do Meio Ambiente
-Saneamento Ambiental
-Agricultura, Pecuária e Políticas Rural, Agrária e Pesqueira
-Assuntos Municipais e de Desenvolvimento Regional
-Orçamento, Finanças, Fiscalização Financeira e Controle.
Após essa tramitação, será submetido ao Plenário da Alerj para votação e, em seguida, submetido à sanção governamental.
Após essa tramitação, será submetido ao Plenário da Alerj para votação e, em seguida, submetido à sanção governamental.
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